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Amanhã (01) encerra o prazo para emitir Nota Fiscal Eletrônica

Amanhã (01) encerra o prazo para emitir Nota Fiscal Eletrônica

A SEFAZ comunica aos contribuintes do ICMS que mais um grupo de empresas estará obrigado, a partir de 1º de Janeiro, a emitir Notas Fiscais Eletrônicas de venda de mercadorias.

Confira a lista de atividades obrigadas:

1. Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

2. Fabricantes de cimento;

3. Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;

4. Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;

5. Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

6. Fabricantes de refrigerantes;

7. Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; (Redação dada pelo Protocolo 24)

8. Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

9. Fabricantes de ferro-gusa.

Esse já é o segundo grupo de empresas que passará a emitir a NFe, projeto implantado desde 2006, que reduz custos com papel, agiliza o atendimento nos postos fiscais de fronteira, melhora o controle fiscal e amplia o intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos estaduais.

A Nota Fiscal Eletrônica substitui os modelos tipo 1 e 1A (em papel), e acoberta operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços com as garantias da assinatura digital de quem emite e a autorização da administração tributária do domicílio do contribuinte.

Para os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas obrigadas, as atuais notas fiscais 1 e 1A passarão a ser consideradas inidôneas, a partir de 01/12/2008, com exceção da venda sem destinatário certo ou venda a negociar, nos casos que lhe são devidos.

Uma condição essencial para que as empresas possam emitir a NFe é que devem adquirir, previamente, pelo menos um certificado digital ICP-Brasil, A1, o qual atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Somente as empresas CAIXA, CertiSign, SERPRO e SERASA vendem esse tipo de certificado.

A SEFAZ disponibiliza em sua página na Internet, informações importantes sobre a obrigatoriedade e o uso da NFe, como lista de empresas obrigadas, cartilha de perguntas e respostas, procedimentos para adequar sistemas ao uso da NFe, entre outras.

Fonte: JusBrasil



Publicado em: 31/12/2018

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