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NFC-e 4.0 – O que vai mudar?

NFC-e 4.0 – O que vai mudar?

Quem trabalha ou tem um comércio já deve ter ouvido falar da NFC-e, que a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica, ou seja, a substituta do Cupom Fiscal (àquela espécie de recibo quando compramos algo).

A NFC-e começou a validar a partir deste ano, abolindo o Cupom Fiscal e trazendo inúmeras inovações como a obrigatoriedade do QR Code, o que traz uma maior segurança. Leia a nossa matéria completa sobre as vantagens dessa implantação.

A NF-e 4.0

Após mudanças de prazos e determinações, a Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) estabeleceu como data limite o dia 2 de agosto para que os contribuintes façam suas adaptações à nova versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e

Os contribuintes devem ficam atentos pois a versão já empregada, o modelo 3.1, será desativado. A partir o dia 02 de Agosto, o Governo Federal deixará de aceitar as notas fiscais eletrônicas antigas, e exigirá a emissão de notas pela versão atualizada 4.0.

Para aqueles que vendem produtos, a adaptação às alterações do documento é necessária. A NF-e 4.0 será a nova nota fiscal eletrônica de mercadorias, com algumas peculiaridades nas mudanças como o novo layout.

As Mudanças

São várias mudanças trazidas pelo layout 4.0 da NF-e. Este novo layout traz, além de algumas novidades, o valor referente ao percentual de ICMS.

O campo indicador de pagamento também sofre mudanças e passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Ou seja, com o preenchimento de dados com os valores de troco, formas de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Além disso, Adoção do protocolo TLS 1.2, criação do grupo “Rastreabilidade de produto”, Grupo X com inclusão de novas modalidades de frete, entre outras peculiaridades que podem ser acessadas no site da Secretaria da Fazenda.

Prazos

A versão 4.0 está em vigor desde dezembro de 2017. Atualmente tanto as versões 3.1, quanto a 4.0 são aceitas. Porém, desde Julho, o Governo Federal estabeleceu um prazo de validade para as notas na versão 3.1, valendo apenas a versão 4.0, sendo este prazo até o dia 01 de Agosto. Ou seja, a partir do dia 02 de Agosto apenas a versão 4.0 será reconhecida.

É valido lembrar que se sua empresa utiliza de um sistema emissor de notas, verifique se o mesmo disponibiliza a atualização, ou se será necessário migrar para um novo sistema. Caso reste dúvidas quanto a isso, entre em contato conosco, temos uma equipe competente que irá orientá-lo.



Publicado em: 31/07/2018

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