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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica garante maior segurança à sociedade

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica garante maior segurança à sociedade

Agilidade e segurança são requisitos da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento substitui o Emissor de Cupom fiscal (ECF) e permite que o consumidor valide as mercadorias adquiridas, por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda.

A diferença está no código de barras bidimensional que contém informações sobre a nota fiscal emitida, o QRCode. A validade da NFC-e é digital. Desta forma, o que existe impresso é apenas um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para o cidadão conferir suas compras e autenticidade da nota pela leitura de QRCode.

Por problema técnico ou ausência de internet, o documento pode ser emitido em contingência e a transferência não acontecer de imediato para a Secretaria da Fazenda. O estabelecimento tem 24 horas para transmitir os dados da nota. Após, se não estiver na base, o consumidor pode efetuar uma denúncia na Sefaz;

Com sua utilização, há vantagens para o contribuinte e consumidor. Quem vende simplifica suas obrigações acessórias; utiliza tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones); dispensa o uso do ECF e da intervenção técnica. Já o comprador pode receber o comprovante por meio eletrônico; consultar a nota fiscal pelo computador ou celular, com possibilidade de reimpressão.

Em toda operação de venda de produtos ou serviços é obrigatória a emissão de nota fiscal. O documento serve para o recolhimento de impostos e dar ao consumidor a garantia da compra.O próprio consumidor pode emitir novas vias da nota fiscal. Inclusive, a impressão pode ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou da chave de acesso do documento fiscal, se o cliente concordar.

Fonte: Sefaz/AL



Publicado em: 29/06/2018

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